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23/03/2010
       
Petrobras apresenta em Itajaí óleo extraído no pré-sal
       
Santa Catarina não receberá os royalties pela exploração das jazidas de Tiro e Sídon, na Bacia de Santos, pertencentes ao litoral de São Paulo. Porém, a área está apenas a 210 quilômetros de Itajaí.

Mesmo no litoral paulista, o primeiro óleo extraído das jazidas de pré-sal foi apresentado nesta segunda-feira na cidade catarinense, quando a Petrobras anunciou o início dos testes de longa duração nas áreas que produzirão inicialmente 10 mil barris de petróleo por dia.

Pela atual demarcação, Tiro e Sídon pertencem ao estado de São Paulo e formam um triângulo de 210 quilômetros cada lado com Itajaí e Ilha Comprida, no Litoral Sul paulista. De acordo com o presidente da Petrobras, José Sergio Gabrielli, apesar dos royalties não virem para cá, o início dos testes aumentam as possibilidades de expansão econômica para Itajaí e Santa Catarina.

— Há possibilidades de reativação da unidade da Petrobras em Itajaí, mas isso dependerá do volume de exploração na região.

Nova plataforma

Uma plataforma semi-submersível, a SS-11 Atlantic Zephyr, foi batizada nesta segunda de manhã. A estrutura é composta ainda por um navio de exploração que armazenará o petróleo por 15 a 20 dias. Depois, o líquido é transferido a um navio cargueiro e distribuído ao mercado.

Pela facilidade geográfica e estrutural, Itajaí irá centralizar as operações de exploração das jazidas de Tiro e Sídon. Para o prefeito Jandir Bellini (PP), isso reforça a possibilidade da cidade voltar a receber uma unidade da Petrobras.

— Queremos ser cidade sede e parceira na pesquisa, produção e negócios que envolvam essa grande empresa brasileira — destacou Bellini.

Guilherme Estrella, diretor de Exploração e Produção da Petrobras, afirma que as áreas estão em águas rasas, no pós-sal, e em baixa profundidade, o que facilita a atividade de produção e exploração.

— Trata-se de um óleo de excelente qualidade, superior ao encontrado em grandes campos de petróleo.

Discussão antiga

O debate atual traz à tona uma antiga discussão sobre a distribuição dos royalties do petróleo no Estado.

Durante anos, a exploração do Campo de Caravela, a 180 quilômetros da costa de Itajaí, que atualmente nem produz mais, não rendeu royalties para Santa Catarina por conta do traçado das linhas de projeção das divisas marítimas entre estados.

A determinação do traçado, feita pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), provocou uma briga judicial que arrasta-se desde 1991. A disputa pelo direito aos royalties de Caravela teve início no final da década de 80, quando a Fundação IBGE redefiniu as linhas do limite marítimo do Paraná.

A decisão fez com que a área sob domínio paranaense invadisse parte das águas de Santa Catarina. Desde então, todos os royalties do Campo de Caravela foram repassados ao Paraná.

A Procuradoria Geral do Estado ingressou na Justiça contra a Fundação IBGE por considerar que, à revelia do critério legal utilizado para todos os demais estados, na costa entre SC e PR, o instituto traçou uma reta ligando os extremos das dividas Santa Catarina/Paraná e Paraná/São Paulo.

O IBGE localizou o ponto médio e traçou uma reta perpendicular até as 200 milhas, formando um triângulo e deixando os campos petrolíferos na área paranaense.

O Estado de Santa Catarina pleiteou, então, em 1987, a revisão do critério utilizado. O IBGE manteve os limites questionados como estavam. Sem acordo, o Estado ajuizou uma ação de retificação de demarcação do limite interestadual marítimo entre SC e PR contra a Fundação IBGE, em outubro de 1991, que nunca deu em nada.

Após a descoberta da Petrobras da megajazida do pré-sal entre os estados de Santa Catarina e Espírito Santo, e com toda a polêmica que envolve a questão para os próximos anos, a antiga discussão foi retomada.

O processo, que tem como réu o IBGE  e como co-réu o Paraná, é tão longo que já é contabilizado em metros: são cerca de 780 em mais de 2,5 mil folhas. Por enquanto, todos os direitos aos royalties seguem com o Paraná.
       
       
Fonte: www.diario.com.br
       

Acesso N. 84503.
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